sábado, 26 de outubro de 2013

O Povo foi às ruas e pediu. Para a felicidade geral da Nação.


Sugestões de um empedernido sonhador utópico da Pátria.

O Governador do Estado de São Paulo,  no uso de suas atribuições que lhe conferem os poderes republicanos,

1.       Considerando as demandas necessárias para a felicidade do povo paulista e brasileiro;

2.       Considerando os índices dos aumentos vertiginosos de produtividade alcançados nas últimas décadas pela economia em virtude do desenvolvimento científico e tecnológico e  açambarcados, exclusivamente,  pelos possuidores de Capital;

3.       Considerando a imperiosa necessidade de uma melhoria da mobilidade urbana, do transporte coletivo, do bem-estar dos trabalhadores e da população em geral, do aperfeiçoamento do trânsito de veículos e da redução dos índices de poluição;

4.        Consultadas as principais lideranças da indústria, do comércio, da agricultura e dos serviços;

5.       Consultados à Presidente da República, o Conselho da República e as mais significativas autoridades do Estado e do País e os sindicatos e centrais trabalhistas;

Resolve:

Art. 1 – Reduzir, para efeito de avaliação por um ano, a jornada de trabalho de todos os trabalhadores do Estado de São Paulo, de 44 e 40 horas para 30 horas semanais ou 06 horas diárias contínuas em até quatro turnos contíguos com novas turmas, sem redução dos salários em vigência.

Art.2 – Os horários dos turnos ficam a critério dos empregadores segundo as suas necessidades  empresariais e características empregatícias de seus empreendimentos, respeitados os princípios de racionalidade e razoabilidade.

Art.3 – Cada empregador deverá zelar pelo cumprimento absoluto das diretrizes desta medida provisória que visam os aspectos motivacionais como pressuposto do aumento contínuo de produtividade, a saúde física e mental dos trabalhadores e o bem-estar do próprio e de seus familiares, não permitindo que os mesmos se desgastem pela  obtenção de outros empregos.

Art. 4 – Nos contratos de trabalho haverá uma cláusula obrigatória, em que os beneficiários da redução de jornada se comprometem à dedicação única, exclusiva e integral em seus empregos,  sob pena de demissão por justa causa.

Art.5 – A referida redução de jornada tem como objetivos fundamentais a humanização do sistema trabalhista, a geração de um número crescente de empregos e uma maior geração e distribuição de renda,  a diminuição das disparidades sociais, da miséria, da pobreza extrema e dos índices crescentes de marginalidade, o retorno pela contribuição dos trabalhadores para o contínuo avanço da Ciência e Tecnologia, a harmonização perfeita entre o Capital e o trabalho, uma maior participação dos pais trabalhadores na orientação, educação e boa formação dos filhos, a diminuição das tensões causadas pelas atribulações dos agitados ambientes urbanos, a assiduidade ao trabalho,  redução dos desgastes causados pela dificuldades de locomoção, como pressupostos da manutenção, melhoria e aperfeiçoamento contínuo  dos índices educacionais, de recuperação cotidiana e restabelecimento do equilíbrio físico e mental e por conseguinte da manutenção da saúde, bem-estar e produtividade dos trabalhadores.

Art.6 – O prazo estabelecido por esta medida provisória poderá ser prorrogado por solicitação das partes envolvidas, pelos períodos que se fizerem necessários, tendo em vista a avaliação,  confirmação e validade das melhorias alcançadas nos seus objetivos de uma sociedade mais produtiva,  mais solidária, mais motivada,  mais igualitária, mais fraterna, mais justa, mais humana e mais esperançosa e menos violenta, menos corrompida e menos egocêntrica.  

Revogam-se as disposições em contrário.

 
Um povo sem utopia a seguir é um povo sem rumo.
 
Artigo postado pelo titular do Blog às 13.15 sempre na esperança da construção de um país mais justo e mais fraterno, principalmente para os seus trabalhadores. O autor exerceu funções na indústria paulista por 18 anos como trabalhador metalúrgico, gráfico, na tecnologia da informação e no ramo da ótica, além de 19 anos como técnico universitário, microempresário e na indústria do sisal na Paraíba.

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