quarta-feira, 26 de setembro de 2007

Sugerir não ofende

Mas, que existe soluções, ah! Isso existe!



Abaixo, delineamos uma das possíveis soluções para a má distribuição dos recursos do futebol, criticada no post anterior.

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Quem critica, tem a obrigação de oferecer possíveis soluções e é o que estamos fazendo na sequência:


FUNDO NACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO ACELERADO DO FUTEBOL BRASILEIRO – FUNDEBOL


FINALIDADES:

Arrecadar, administrar e distribuir de forma equânime entre todos os mercados futebolísticos profissionais do Brasil, recursos gerados no próprio futebol, com apoio imprescindível de recursos especiais previstos em orçamento pelos Governos Estaduais e Federal. Esse fundo teria como objetivo a implementação acelerada do desenvolvimento do futebol profissional brasileiro, como fonte geradora de rendas, serviços, empregos e inclusão social dos jovens brasileiros e como importante fonte de lazer dos trabalhadores.

Financiar a infra-estrutura futebolística dos clubes de futebol profissional do Brasil, com vistas à preparação do país para sediar a Copa do Mundo de 2014 e para o continuo desenvolvimento econômico e patrimonial dos mesmos.


Prover os mercados estaduais com compensações financeiras relativas aos certames de abrangências, regionais (grandes regiões), nacionais, continentais e internacionais na proporção dos seus tamanhos, número de aparelhos difusores de jogos e mídia e em respeito à cultura futebolística regional.

INSTITUIÇÃO:

O fundo em referência seria criado por iniciativa do Governo Federal, através de Lei votada no parlamento brasileiro ou através de Medida Provisória, tendo em vista a urgência de sua criação, levando-se em consideração a necessidade da implementação de financiamento para a construção dos estádios previstos para a realização da Copa do Mundo em 2014 no Brasil.

FONTES DE ARRECADAÇÃO:

5%(Cinco pontos percentuais) de toda e qualquer receita bruta arrecadada em estádios no território nacional relativos a todos e quaisquer eventos do futebol profissional em certames de âmbito regional, nacional, continental ou internacional realizados no Brasil, inclusive os eventos pagos e comercialmente contratados de caráter, artístico, religioso, cultural ou de qualquer natureza.

Justificativa: Quando todos recolhem uma taxa pequena, mas, incidente sobre toda uma grande arrecadação num montante de R$ bilhões, essa pequena taxa pode significar muitos R$ milhões, cujo recolhimento vai ser muito bem fiscalizado por todos os integrantes do sistema.

10% (Dez pontos percentuais) de todo e qualquer contrato ou pagamento de publicidade estática ou dinâmica, acertados por entidades de práticas desportivas e diretivas veiculados em estádios, meios televisivos, internet, uniformes, centros de treinamentos, sedes sociais e outros, vinculados aos clubes de futebol profissional constantes do ranqueamento nacional da Confederação Brasileira de Futebol.

Justificativa: Se dezenas de empresas que exploram as publicidades do futebol em todas essas mídias ganham tanto dinheiro, é justo que elas recolham um percentual para ajudar o mesmo esporte que as sustentam.

50% (Cinqüenta pontos percentuais) de toda e qualquer receita proveniente da Loteria Esportiva Federal paga a título pela utilização das denominações dos clubes de futebol profissional em todos e quaisquer certames promovidos pelas entidades diretivas, sejam estaduais, regionais ou nacional, inclusive os relativos às seleções nacionais e estrangeiras.

Justificativa: Se a Loteria Esportiva é uma instituição federal que recolhe apostas dos 27 Estados e dos mais de 5000 municípios do país, não é justo, nem muito menos ético e legal, que seja acintosamente manipulada pelos dirigentes de apenas 12 clubes de quatro áreas metropolitanas e de mais de uma meia dúzia de gatos pingados das séries A e B. Para atenuar a vergonhosa fraude contra as leis brasileiras e espoliação dos torcedores e apostadores de todo o Brasil para enriquecer uns poucos, que, pelo menos 50% do total recolhido para os privilegiados sirva para pagar as compensações financeiras do futebol dos Estados lesados.

100% (Cem pontos percentuais) de toda e qualquer receita proveniente de contratos e pagamentos relativos às transmissões televisivas em todas as suas modalidades (TV aberta, por assinatura, via satélite, cabo, pagamento por vista (pay- per view),, internet ou celulares, de caráter regional (grandes regiões), nacionais, continentais e/ou internacionais, inclusive os de certames estaduais de difusão nacional e os da Seleção Brasileira de Futebol, excetuando-se apenas os valores creditados a título de direito de arena dos atletas e as comissões publicitárias, com a devida regulamentação em lei.

Justificativa: As Redes Nacionais de Televisão não pagam quase R$ 1 bilhão no conjunto geral dos certames realizados no Brasil, que ficam com apenas 12 clubes de quatro áreas metropolitanas, apenas, porque essas agremiações possuem torcidas portentosas em todos os Estados do Brasil, mas, porque exploram todos os mercados brasileiros e internacionais, tanto com relação seu próprio produto da televisão aberta, cabo, satélite, assinatura etc., quanto dos seus anunciantes que são verdadeiros financiadores do futebol. Então, porque 95% dos financiamentos ficam nos cofres de apenas os 12 clubes famosos? Os clubes das demais nove áreas metropolitanas lesadas (Florianópolis, Curitiba, Goiânia, Brasília, Salvador, Recife, Maceió, Natal, Belém, Fortaleza, Belém e Manaus) inclusive, todas sofrendo uma acintosa lesão fiscal pela não circulação dessa verdadeira fortuna nas cidades e nos Estados proprietários desses promissores mercados. Isso, para não falar do futebol dos restantes 18 Estados que sofrem uma concorrência desleal e predatória dos certames nacionais e internacionais transmitidos para os seus mercados sem quaisquer compensações financeiras pela cessão dos mercados da jurisdição de suas Federações Estaduais de Futebol e que há muito tem levado o futebol de todos os Estados à bancarrota total e irrestrita.

25%(Vinte e cinco pontos percentuais) de toda a arrecadação bruta da Loteria denominada Timemania ou de qualquer outro concurso de prognóstico de nível nacional, que venha a ser instituído, especificamente, para o futebol profissional, inclusive as numéricas, simbólicas e/ou instantâneas.Os recursos relativos a este item ou artigo ficariam vinculados aos pagamentos dos tributos e contribuições federais em atraso, até a data da liquidação dos mesmos, de acordo com o regulamento daquela loteria.

Justificativa: O raciocínio é o mesmo da Loteria Esportiva Federal e com um agravante. Os clubes de todas cidades e Estados também têm débitos com os órgãos federais e muitos estão tendo os seus patrimônios leiloados e açambarcados pela justiça do trabalho e pela Previdência e não apenas as doze maravilhas do universo e torna-se uma verdadeira agressão às instituições públicas e ao Ministério Público, que se use uma empresa pública séria como a Caixa Econômica Federal e as suas seculares loterias para beneficiar um grupo restrito de dirigentes e clubes.

20% (Vinte pontos percentuais) de todo e qualquer pagamento ou contrato de transferência de atletas profissionais, amadores ou de menores autorizados para clubes de outros países.

Justificativa: A ação de centenas de empresários que transacionam atletas no mundo inteiro tem feito nos últimos dez anos uma pressão infernal sobre os jogadores brasileiros e dirigentes para vender os direitos federativos de milhares de atletas para centenas de clubes de inúmeros países do mundo. Apesar da legalidade constitucional das operações comerciais, há uma deletéria deterioração e esvaziamento do nosso futebol, inclusive, com fortes indícios da influência econômica e política dos interessados nesse esvaziamento no sentido da valorização induzida e sub-reptícia dos atletas a serem negociados por mecanismos muito conhecidos. Além, do fim da convocação de atletas que residem no exterior para as nossas seleções, a não ser, alguns atletas muitos especiais, de habilidades comprovadas e reconhecidas pela população brasileira, torna-se imperativo e inadiável a interferência das autoridades brasileiras (futebolísticas e constituídas do poder público) no sentido de uma taxação compulsória através de Lei sobre os montantes dessas transferências. Os valores arrecadados serviriam para compensar financeiramente, tanto o esvaziamento deletério dos mercados, quanto os clubes, federações e consumidores de todo o Brasil que sofrem as conseqüências dessa deterioração, constante e galopante, do nosso futebol.

50%(Cinqüenta pontos percentuais) da arrecadação em estádios, publicidades, transmissões televisivas dos torneios ou eventos idealizados, a serem realizados a partir de 2007, como forma de incremento de pontuação para as conquistas dos estádios construídos para a realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil, em todas as cidades sedes e sub-sedes. Esse mecanismo de arrecadação teria como objetivo a cessão dos estádios construidos aos clubes locais de maior pontuação após a realização do referido evento. Seria uma forma de promoção para a arrecadação de recursos para a construção dos mesmos e uma maneira de incentivar, motivar os trocedores e capitalização acelerada dos clubes beneficiados. Os demais 50%(cinqüenta pontos percentuais) seriam destinados à cobertura das despesas dos eventos, participação de todos os clubes envolvidos e possíveis taxas oficiais descontadas pelas entidades diretivas.

Justificativa: A realização da Copa do Mundo em 2014 no Brasil é um acontecimento tão importante para o futebol brasileiro, que urge medidas criativas de prover novas arrecadações para financiar a construção de 12 estádios novos destinados ao evento.Trata-se, neste caso, apenas de uma sugestão de como agregar capitais aos clubes das 12 sedes previstas pela entrega dos novos estádios aos mesmos no final da Copa. Para isso, se propõe um mecanismo de disputa entre os principais clubes de cada cidade alvo, como forma de prover grandes arrecadações que seriam agregadas ao Fundo Nacional e depois segregadas para o Fundo de Desenvolvimento da Infra-estrutura Futebol – FUNIF, sugerido neste trabalho.

Todas estas receitas seriam creditadas numa conta única da entidade ou instituição administradora do Fundebol ou qualquer que seja a denominação, com preferência pela administradora maior do futebol brasileiro, isto é, a Confederação Brasileira de Futebol pela sua capacidade de conexão e capilaridade com as Federações Estaduais de Futebol e os seus respectivos filiados do sistema federal de futebol e como promotora da Copa do Mundo de 2014 no Brasil.

A distribuição dos recursos para a própria CBF, para as Federações e clubes constantes do Ranqueamento Nacional da entidade, seria feita na proporcionalidade de sua eficiência e excelência futebolística conforme a pontuação acumulada de cada Unidade Federativa Brasileira.

A entidade nacional responsável pela arrecadação, administração e distribuição dos recursos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento Acelerado do Futebol – FUNDEBOL, poderia segregar 10% (dez pontos percentuais) para fazer face às suas despesas operacionais anuais e ao financiamento das despesas relativas à realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil.

Outros 10% (dez pontos percentuais), seriam destinados exclusivamente ao FUNIF – Sub-Fundo de Financiamento da Infra-estrutura Futebolística do Brasil, durante os próximos seis anos (2008-2014) - período relativo aos preparativos para a realização da Copa do Mundo de 2014 - e posteriormente, para a construção de estádios, centros de treinamento, sedes sociais e outros equipamentos esportivos pelos clubes brasileiros mediante a apresentação e aprovação de projetos específicos para aquela finalidade, podendo ser no futuro o embrião do Banco do Futebol.

80%(oitenta pontos percentuais) de todos os recursos arrecadados pelo referido fundo seriam distribuídos para os clubes brasileiros constantes do ranqueamento nacional da CBF (Versão atual) segundo a sua pontuação e competência futebolística via a Federação Estadual de Futebol no valor correspondente às quotas estaduais respectivas, de cujo valor total, as entidades estaduais receberiam 10%(dez pontos percentuais) para fazer face às suas despesas operacionais e administrativas.

Todos os percentuais acima sugeridos são apenas indicativos do pretenso modelo a ser implantado e caberia, evidentemente, a toda a comunidade discutir e implementar os percentuais adequados.

Sugerem-se, também, contrapartidas dos Governos Estaduais e Federal para o incremento deste fundo, nos aspectos relativos à construção dos equipamentos esportivos e financiamento das melhorias urbanas complementares, tais como, transporte, turismo, segurança e infra-estrutura para a realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil.

Trata-se de uma sugestão para criação de Fundo Nacional para o desenvolvimento acelerado do futebol brasileiro com vistas à discussão e à aprovação de toda a comunidade futebolística nacional, e como tal, deve ser entendida. Essa discussão poderia ocorrer no plenário do Congresso Nacional e em possíveis seminários organizados pela CBF, Federações e Clubes Brasileiros.


Nos vinte e sete posts subsequentes, veicularemos as planilhas de cada Federação Estadual de Futebol, em ordem decrescente de importância, com os seus respectivos filiados e uma estimativa dos possíveis valores que seriam distribúídos a cada um dos clubes e as suas respectivas federações, em caso de implantação do referido fundo, com base em suas colocações no ranqueamento nacional.Tudo a titulo indicativo de sugestão.

Esse assunto de vital importância para a comunidade do futebol poderia ser debatido em Seminário Nacional com a participação de todos os interessados, do qual, sairia um relatório final de consenso com as sugestões finais para a implantação do Fundo Nacional para o Desenvolvimento Acelerado do Futebol Brasileiro - Fundebol e possíveis aperfeiçoamentos no Calendário Nacional.

Postado por Roberto C. Limeira de Castro às 00:08

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